Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5026, de 19 de novembro de 2019

Lei nº 5026/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.026, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019.

RECONHECE como de relevante interesse cultural e turístico do Estado do Amazonas a CATEDRAL DE NOSSA SENHORA IMACULADA CONCEIÇÃO, situada no Município de Humaitá/AM.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
É declarado como de relevante interesse cultural e turístico do Estado do Amazonas a CATEDRAL DE NOSSA SENHORA IMACULADA CONCEIÇÃO, situada no Município de Humaitá/AM.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias da data de sua publicação oficial.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.