Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5022, de 19 de novembro de 2019
Lei nº 5022/2019
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.022, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019.
DISPÕE sobre a obrigatoriedade, no âmbito do Estado do Amazonas, de trios, camarotes, restaurantes, bares, boates, casas de shows e congêneres afixarem placas ou similares, de forma legível e aparente ao público, com o texto do art. 215-A, do Código Penal, que tipifica a importunação sexual.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
"Importunação sexual
Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez
CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br