Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5020, de 13 de novembro de 2019
Lei nº 5020/2019
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.020, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.
ESTABELECE tratamento diferenciado, simplificado e favorecido às Microempresas, às Empresas de Pequeno Porte, às Sociedades Cooperativas, aos Agricultores Familiares, aos Produtores Rurais pessoa física e aos Microempreendedores Individuais nas contratações públicas realizadas no âmbito da Administração Estadual.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
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CAPÍTULO XI
, e no Capítulo XII da referida Lei Complementar, conforme preceitua os termos do
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c
III
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IV
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V
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caput do art. 24, nas quais a compra deverá ser feita preferencialmente de microempresas e empresas de pequeno porte, observados, no que couberem, os incisos I e II do caput.
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Individual (MEI) melhor classificado poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto a seu favor;