Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5018, de 13 de novembro de 2019

Lei nº 5018/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.018, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.

DISPÕE sobre incorporação de matérias relativas aos direitos e formas de abordagem das mulheres ao portfólio de capacitação dos operadores de segurança pública no âmbito do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Ficam incorporadas matérias específicas relativas aos direitos, ao atendimento, ao acolhimento e à abordagem das mulheres ao portfólio de capacitação dos operadores de segurança pública no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.