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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5017, de 13 de novembro de 2019

Lei nº 5017/2019

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.017, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.

INSTITUI a Campanha Abril Verde no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, no Estado do Amazonas, a Campanha Abril Verde, a ser realizada, anualmente, durante o mês de abril.
Parágrafo únicoA Campanha Abril Verde será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
A Campanha tem como objetivo a realização de ações de conscientização e prevenção a acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, além de divulgação de normas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.
Art. 3.
Por ocasião da realização da Campanha Abril Verde, poderão ser efetivadas ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando à eliminação dos acidentes de trabalho e à promoção da saúde do trabalhador.
Art. 4.
O Poder Público poderá atuar, em parceria com as entidades, associações e grupos socialmente envolvidos com a causa, para promover a Campanha Abril Verde.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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