Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5016, de 13 de novembro de 2019
Lei nº 5016/2019
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.016, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019.
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos de ensino do Estado do Amazonas disponibilizarem carteiras escolares adaptadas aos estudantes com deficiência física ou mobilidade reduzida.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez
CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br