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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5014, de 13 de novembro de 2019

Lei nº 5014/2019

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.014, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.

INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana Estadual da Juventude Evangélica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana Estadual da Juventude Evangélica, a ser realizada anualmente na última semana do mês de junho.
Art. 2.
A Semana Estadual da Juventude Evangélica tem como finalidade a interação dos jovens na obtenção de informações e experiências para a reflexão desses acerca da sua participação na sociedade nos anos atuais.
Parágrafo únicoNesta Semana, serão desenvolvidas ações para motivar essa juventude a lutar por um futuro cheio de possibilidades e a entendendo a importância e as consequências práticas e eternas da leitura e do estudo diário da Bíblia, que os ajuda a ter uma vida de paz em Cristo.
Art. 3.
Esta Semana passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 4.
O Poder Público poderá celebrar convênio juntamente com instituições evangélicas, organizações não governamentais, empresas públicas ou privadas e institutos de classes, para a consecução dos desígnios desta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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