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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5011, de 13 de novembro de 2019

Lei nº 5011/2019

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.011, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019.

RECONHECE como de relevante interesse cultural e turístico do Estado do Amazonas a BASÍLICA DE SANTO ANTÔNIO DE BORBA, situada no Município de Borba/AM.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado como de relevante interesse cultural e turístico do Estado do Amazonas a BASÍLICA DE SANTO ANTÔNIO DE BORBA, situada no Município de Borba/AM.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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