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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5009, de 13 de novembro de 2019

Lei nº 5009/2019

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.009, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.

INSTITUI a Semana contra Desperdício de Alimentos nas escolas públicas do Estado Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual contra o Desperdício de Alimentos, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana de março, em todas as Escolas Públicas do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoA Semana referida no caput contará com palestras sobre técnicas de compostagem, dicas de reciclagem e várias alternativas para consumir os alimentos que sobram do almoço/jantar.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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