Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5008, de 13 de novembro de 2019
Lei nº 5008/2019
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.008, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.
INSTITUI a Semana Estadual de Esclarecimento sobre a Exploração, o Abuso e a Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída, no Estado do Amazonas, a Semana Estadual de Esclarecimento sobre a Exploração, o Abuso e a Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, que será realizada, anualmente, na semana que contenha o dia 16 de abril.
Art. 2.
A referida Semana tem como objetivo a realização de caminhadas, exposições de ações e debates sobre a exploração sexual infanto-juvenil e sobre as formas de combate e prevenção a estas agressões.
§ 1ºº Os debates de que trata o caput deste artigo deverão contar com a participação de instituições públicas, ONGs, entidades da sociedade civil, agências de financiamento, empresas e outros.
§ 2ºº O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS, poderá desenvolver a programação e a promoção dos debates sobre o tema, bem como desenvolver ações específicas voltadas para o enfrentamento da exploração sexual infantojuvenil.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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