Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5007, de 11 de novembro de 2019
Lei nº 5007/2019
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.007, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de hospitais, clínicas e postos de saúde, localizados no Estado do Amazonas, afixarem cartaz ou similar, informando sobre a Lei Federal n. 11.108, de 7 de abril de 2005, que assegura a presença, junto à parturiente, de 01 (um) acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
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