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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5006, de 11 de novembro de 2019

Lei nº 5006/2019

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.006, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.

DISPÕE sobre normas de transparência ativa, referentes às Organizações Sociais de Saúde (OSS), em contratos de gestão celebrados com o Estado do Amazonas, na forma que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
As Organizações Sociais de Saúde (OSS), em contrato de gestão com Poder Executivo Estadual, ficam obrigadas a divulgar informações, em seus sites ou no Portal da Transparência do Governo do Estado do Amazonas, relativas às verbas recebidas dos Cofres Públicos.
Parágrafo únicoA divulgação, referida no caput, deverá ser mensal e conter informações relativas às suas ações de cunho financeiro e patrimonial, como compras, contratações, salários, pagamentos, recebimentos, empréstimos e quaisquer outras que envolvam bens ou valores.
Art. 2.
O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará a entidade infratora à suspensão do recebimento de subvenções, a qualquer título, do Governo do Estado, até que seja normalizada a irregularidade.
Parágrafo únicoA sanção referida no caput deste artigo será aplicada após conclusão de processo administrativo instaurado para esse fim, sendo assegurado ao infrator o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 3.
VETADO
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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