Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5004, de 11 de novembro de 2019
Lei nº 5004/2019
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.004, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.
CONCEDE às doadoras de leite materno isenção de pagamento de taxa de inscrição em concurso público e vestibular no âmbito do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Ficam isentas do pagamento da taxa de inscrição em concurso público e vestibular, no âmbito do Estado do Amazonas, as candidatas que tenham doado leite materno em pelo menos três ocasiões nos doze meses anteriores à publicação do edital do certame.
Parágrafo únicoA isenção será concedida mediante apresentação, na forma prevista em edital, de documento comprobatório das doações realizadas, emitido por banco de leite humano em regular funcionamento.
Art. 2.
Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a candidata que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção a que se refere o art. 1.º estará sujeita a:
Icancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
IIexclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
IIIdeclaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a publicação do mesmo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando aos concursos públicos cujos editais tenham sido anteriormente publicados.
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