Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5003, de 11 de novembro de 2019
Lei nº 5003/2019
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.003, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.
CONSIDERA o sanduíche "XCaboquinho" como Patrimônio Cultural de Natureza Material e Imaterial do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarado, nos termos do art. 206, II, da Constituição do Amazonas, Patrimônio Cultural de Natureza Material e Imaterial do Estado do Amazonas o sanduíche "XCaboquinho".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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