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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5001, de 11 de novembro de 2019

Lei nº 5001/2019

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.001, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.

ESTABELECE a obrigatoriedade de afixação de placa nos postos de atendimento do Sistema Público de Saúde do Estado do Amazonas, informando sobre o direito a tratamento digno, humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Os postos de atendimento do Sistema Público de Saúde do Estado do Amazonas afixarão placa, contendo a seguinte informação: "O usuário do Sistema Público de Saúde tem direito a tratamento digno, humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação. Denuncie: Corregedoria SUS (092) 3643-6328.".
Parágrafo únicoA placa será afixada em local visível ao usuário, em tamanho e forma legível.
Art. 2.
São objetivos da presente afixação de placa:
Igarantir acesso à informação de pessoas em situação de vulnerabilidade;
IIpossibilitar atendimento digno.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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