Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5000, de 11 de novembro de 2019
Lei nº 5000/2019
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.000, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.
DISPÕE sobre a afixação de cartazes por escolas públicas e privadas do Estado do Amazonas sobre as campanhas de vacinação.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
As escolas públicas e privadas do Estado do Amazonas afixarão, nos murais ou avisos escolares obrigatórios, informações sobre as campanhas de vacinação.
Parágrafo únicoAs informações referidas nesta Lei serão afixadas com o objetivo de preservar a saúde dos pré-adolescentes e jovens.
Art. 2.
As escolas públicas e privadas, mencionadas no art. 1.º, poderão:
Ipromover, sempre que possível, debates, seminários, inclusive com participação de especialistas, a fim de conscientizar pais e alunos sobre a importância do tema em questão; e
IIorientar pais e familiares sobre o referido tema, de forma presencial, inclusive com informações quanto ao período e aos locais de vacinação.
Art. 3.
As informações constantes nos murais ou avisos escolares serão transparentes e objetivas, sempre destacando a faixa etária para a aplicação da vacina.
Art. 4.
O Poder Executivo designará o órgão competente para prover as unidades escolares com cartilhas e material de divulgação, ou ainda prestar todo tipo de auxílio para o bom cumprimento desta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez
CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br