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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 50, de 2 de junho de 2004

Lei nº 50/2004

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a realização gratuita do exame do ácido desoxirribonucléico - DNA ou teste de paternidade, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que

estabelece a alínea "d" do inciso I do artigo 20 da Resolução Legislativa nº 312, de 31 de outubro de 2001 - Regimento Interno - faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
- O Estado do Amazonas viabilizará a realização do exame laboratorial com ácido desoxirribonucléico - DNA ou teste de paternidade e maternidade para atender a interesses de pessoas reconhecidamente carentes.
Art. 2.
- O teste de paternidade realizado sob o patrocínio prévio do Estado dependerá de determinação judicial, obedecidos os seguintes critérios:
IO Juiz do processo decidirá sobre a gratuidade ou não em definitivo;
IISerá reconhecida como carente para os efeitos desta Lei a pessoa que não tiver ganhos suficientes para pagar ou ressarcir ao Estado pelas despesas comprovadamente realizadas, sem prejuízo de seu sustento, de acordo com a Lei nº 1.060/50;
IIINão será concedida a gratuidade quando o investigado for sucumbente na ação investigatória proposta pelo Ministério Público e que tenha como suporte o resultado positivo do exame de DNA.
IVSerá de dez dias o prazo para o cumprimento da decisão judicial que mandar ressarcir as despesas realizadas pelo Estado.
Art. 3.
- Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a proceder a regulamentação da presente Lei no prazo de sessenta dias a contar da sua publicação.
Parágrafo único- Fica credenciado um Órgão Público para o efetivo cumprimento do objeto desta Lei, mediante dotação orçamentária governamental.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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