Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4998, de 11 de novembro de 2019
Lei nº 4998/2019
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 4.998, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.
INSTITUI a Semana Estadual da Saúde do Trabalhador na Agricultura Familiar no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas a Semana da Saúde do Trabalhador na Agricultura Familiar.
Parágrafo únicoA Semana da Saúde do Trabalhador na Agricultura Familiar será comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de julho.
Art. 2.
A presente Lei tem por finalidade:
Iconscientizar a população rural acerca da prevenção de doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho rural;
IIincentivar a adoção de medidas preventivas e a busca de tratamento para doenças ocupacionais relacionadas ao trabalhador rural no âmbito do Estado do Amazonas;
IIIpromover a atualização de dados estatísticos acerca da ocorrência de doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho rural no âmbito do Estado do Amazonas;
IVpromover o encontro de especialistas na área para debater sobre o assunto;
Vpromover ações educativas que incluam a identificação de demanda de equipamentos de proteção individual conforme as atividades laborais empreendidas;
VIatender demandas de equipamentos de proteção individual para prevenção das doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho rural.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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