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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4998, de 11 de novembro de 2019

Lei nº 4998/2019

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 4.998, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.

INSTITUI a Semana Estadual da Saúde do Trabalhador na Agricultura Familiar no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas a Semana da Saúde do Trabalhador na Agricultura Familiar.
Parágrafo únicoA Semana da Saúde do Trabalhador na Agricultura Familiar será comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de julho.
Art. 2.
A presente Lei tem por finalidade:
Iconscientizar a população rural acerca da prevenção de doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho rural;
IIincentivar a adoção de medidas preventivas e a busca de tratamento para doenças ocupacionais relacionadas ao trabalhador rural no âmbito do Estado do Amazonas;
IIIpromover a atualização de dados estatísticos acerca da ocorrência de doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho rural no âmbito do Estado do Amazonas;
IVpromover o encontro de especialistas na área para debater sobre o assunto;
Vpromover ações educativas que incluam a identificação de demanda de equipamentos de proteção individual conforme as atividades laborais empreendidas;
VIatender demandas de equipamentos de proteção individual para prevenção das doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho rural.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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