Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4997, de 11 de novembro de 2019

Lei nº 4997/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 4.997, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.

DECLARA a Música Popular Amazonense como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Música Popular Amazonense declarada Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Cabe ao Poder Executivo do Estado do Amazonas a adoção de medidas para o registro do bem imaterial, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3.
Esta Lei entra em na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.