Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4997, de 11 de novembro de 2019
Lei nº 4997/2019
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 4.997, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.
DECLARA a Música Popular Amazonense como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica a Música Popular Amazonense declarada Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Cabe ao Poder Executivo do Estado do Amazonas a adoção de medidas para o registro do bem imaterial, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3.
Esta Lei entra em na data de sua publicação.
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