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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4994, de 11 de novembro de 2019

Lei nº 4994/2019

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 4.994, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.

DISPÕE sobre a proibição de inquirir sobre a religião e a orientação sexual de candidatos em questionários de emprego, admissão ou adesão a empresas públicas ou privadas, sociedades, associações, clubes e afins.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica proibido, no âmbito do Estado do Amazonas, inquirir por quaisquer meios, sobre a religião e a orientação sexual de candidatos à vaga em questionários, formulários ou entrevistas de emprego, admissão ou adesão a instituições públicas ou privadas, sociedades, associações, clubes e afins.
Art. 2.
O descumprimento da presente Lei acarretará às empresas infratoras pena de multa no valor de 3.000 (três mil) UFIRS/AM por cada autuação, aplicada em dobro, em caso de reincidência.
Art. 3.
É obrigatória a exposição de material explicativo, especificando a proibição de quaisquer inquisições, sobre religião e orientação sexual, em todos os locais de seleção de candidatos em empresas públicas ou privadas.
Parágrafo únicoO material explicativo será exposto em local amplamente visível, onde todos os candidatos tenham acesso ao seu direito.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará aplicação da presente Lei em 90 (noventa) dias.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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