Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4993, de 11 de novembro de 2019
Lei nº 4993/2019
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 4.993, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.
TORNA obrigatória a exibição de informações sobre o turismo amazonense nas telas de cinemas do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Os cinemas locais, antes do início de cada sessão de filme, exibirão informações sobre o turismo do Estado do Amazonas.
§ 1ºº As informações sobre o turismo terão a duração de um minuto, aproveitando as produções locais de filmes de um minuto.
§ 2ºº As informações a serem projetadas serão fornecidas pela Secretaria de Cultura do Estado do Amazonas, juntamente com a Empresa Estadual de Turismo do Amazonas (Amazonastur).
Art. 2.
Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir de sua publicação oficial.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez
CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br