Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4992, de 11 de novembro de 2019
Lei nº 4992/2019
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 4.992, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de laudo de vistoria e aprovação do Corpo de Bombeiros, habite-se das prefeituras e de brigadistas em instalações desportivas com alojamentos de atletas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez
CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
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