Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4991, de 11 de novembro de 2019
Lei nº 4991/2019
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 4.991, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.
DECLARA de utilidade pública a Federação de Jiu-Jitsu do Amazonas - FJJAM.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Federação de Jiu-Jitsu do Amazonas - FJJAM, com sede no Município de Manaus, registrada com o CNPJ n. 04.462.610/0001-68, localizada na Av. General Rodrigo Otávio, s/n, Parque Arthur Virgílio Filho (Lagoa do Japiim), bairro Japiim.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br