Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4990, de 5 de novembro de 2019
Lei nº 4990/2019
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 4.990, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019.
DECLARA as Cachoeiras e as Grutas do Município de Presidente Figueiredo, patrimônio material, histórico e cultural do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Ficam declaradas as Cachoeiras e as Grutas do Município de Presidente Figueiredo patrimônio material, histórico e cultural do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
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