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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4983, de 30 de outubro de 2019

Lei nº 4983/2019

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 4.983, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora ELISABETE APARECIDA DEZEMBRO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido, nos termos da Resolução Legislativa n. 71, de 15 de dezembro de 1977, o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora ELISABETE APARECIDA DEZEMBRO, nascida na Cidade de São Paulo/SP,
Parágrafo únicoA entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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