Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4982, de 30 de outubro de 2019
Lei nº 4982/2019
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 4.982, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao empresário brasileiro, Senhor JOSÉ RAINILTON MARQUES DE ALMEIDA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao empresário brasileiro, Senhor JOSÉ RAINILTON MARQUES DE ALMEIDA, por seus relevantes serviços prestados ao Estado do Amazonas e ao povo amazonense.
Parágrafo únicoO Título referido no caput deste artigo será entregue em Reunião Especial da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em dia e hora a serem definidos por sua Mesa Diretora.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez
CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br