Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4982, de 30 de outubro de 2019

Lei nº 4982/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 4.982, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao empresário brasileiro, Senhor JOSÉ RAINILTON MARQUES DE ALMEIDA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao empresário brasileiro, Senhor JOSÉ RAINILTON MARQUES DE ALMEIDA, por seus relevantes serviços prestados ao Estado do Amazonas e ao povo amazonense.
Parágrafo únicoO Título referido no caput deste artigo será entregue em Reunião Especial da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em dia e hora a serem definidos por sua Mesa Diretora.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.