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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4981, de 30 de outubro de 2019

Lei nº 4981/2019

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 4.981, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao médico psiquiatra, Senhor QUIRINO CORDEIRO JÚNIOR.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao médico psiquiatra, Senhor QUIRINO CORDEIRO JÚNIOR.
Parágrafo únicoO Título referido no caput deste artigo será entregue em Reunião Especial da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em dia e hora a serem definidos por sua Mesa Diretora.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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