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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4979, de 29 de outubro de 2019

Lei nº 4979/2019

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 4.979, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019.

ASSEGURA aos transplantados e aos doadores, cujo órgão tenha sido retirado em vida, a gratuidade em eventos de esporte, cultura, lazer e entretenimento realizados no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica assegurada ao transplantado e ao doador, cujo órgão tenha sido retirado em vida, a gratuidade em eventos de esporte, cultura, lazer e entretenimento, patrocinados ou subsidiados pelo Governo do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoA condição de transplantado ou doador será comprovada mediante carteira específica a ser fornecida pela Secretaria de Estado de Saúde, nos termos do Regulamento.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Governo do Estado do Amazonas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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