Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4976, de 22 de outubro de 2019
Lei nº 4976/2019
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 4.976, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019.
INSTITUI o Dia do Cliente no Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia do Cliente no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de setembro.
Art. 2.
No Dia do Cliente, as empresas, entidades civis e entes públicos realizarão atividades com a finalidade de qualificar as relações de consumo, proporcionando eventos e promoção.
Parágrafo únicoOs eventos de que trata o caput abrangerão todas as modalidades de interação entre fornecedor e cliente, enfatizando e valorizando a fidelidade comercial e divulgando os preceitos da Lei Federal n. 8.078, de 11 de setembro de 1990, que institui o Código de Defesa do Consumidor.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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