Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4972, de 18 de outubro de 2019
Lei nº 4972/2019
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 4.972, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019.
ALTERA a Lei Promulgada n. 94, de 26 de outubro de 2010, na forma que especifica.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
"AUTORIZA o Governo do Estado a assegurar aos alunos deficientes, prioridade de vaga em escolas e creches públicas próximas de suas residências." (NR)
"
" As escolas garantirão a permanência de alunos com deficiência, promovendo a devida acessibilidade arquitetônica, comunicacional e humana, por meio de profissionais qualificados." (NR)
" As despesas decorrentes desta Lei onerarão dotação própria da Secretaria de Educação do Estado do Amazonas, suplementadas se necessário." (NR)
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