Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4971, de 18 de outubro de 2019

Lei nº 4971/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 4.971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019.

DECLARA de utilidade pública a Associação dos Empregados da Eletronorte - ASEEL.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Empregados da Eletronorte - ASEEL, inscrita no Cadastro Nacional de Contribuintes de Pessoal Jurídica - CNPJ n. 00.527.317/0002-61, com sede e foro na Avenida do Turismo KM 06, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com atividades nas áreas de natureza cultural, social e esportiva, que visa ao bem-estar e congraçamento dos seus sócios, a promoção à educação, à cultura, à arte, à defesa e à conservação do meio ambiente e desenvolvimento sustentável.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.