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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4970, de 18 de outubro de 2019

Lei nº 4970/2019

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 4.970, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019.

DISPÕE sobre o uso de espaços públicos de publicidade para campanhas educativas de combate a atos de maus-tratos e abandono de animais.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
O Poder Executivo acrescentará campanhas educativas de combate a atos de maus-tratos e abandono de animais em suas peças publicitárias, nos espaços públicos e de publicidade, tais como creches, escolas, hospitais, órgãos públicos estaduais, veículos e outros do Estado do Amazonas.
Art. 2.
A campanha educativa será feita por meio das formas já adotadas pelo Estado, mediante palestras e materiais de publicidade que serão afixados nos locais de melhor visibilidade e de grande circulação de pessoas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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