Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4967, de 21 de outubro de 2019
Lei nº 4967/2019
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 4.967, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ADRIANO MENDONÇA PONTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Nos termos da Resolução Legislativa n. 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ADRIANO MENDONÇA PONTE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.