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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4967, de 21 de outubro de 2019

Lei nº 4967/2019

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 4.967, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ADRIANO MENDONÇA PONTE.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Nos termos da Resolução Legislativa n. 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ADRIANO MENDONÇA PONTE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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