Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4964, de 15 de outubro de 2019
Lei nº 4964/2019
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 4.964, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019.
INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual da Conscientização e Combate às Fake News - disseminação de notícias falsas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do estado do Amazonas, o dia 24 de março como o Dia Estadual da Conscientização e Combate às Fake News - disseminação de notícias falsas.
Art. 2.
A instituição deste Dia tem o objetivo de estabelecer um marco da abordagem para criação, divulgação e disseminação de notícias falsas e conscientização sobre os seus efeitos e consequências jurídicas.
Art. 3.
Dia Estadual da Conscientização e Combate às Fake News compreenderá a realização de seminários, ciclos, palestras, vídeos e demais ações educativas.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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