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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4960, de 15 de outubro de 2019

Lei nº 4960/2019

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 4.960, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019.

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Ministro do Supremo Tribunal Federal LUIZ FUX.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Nos termos da Resolução Legislativa n. 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Ministro do Supremo Tribunal Federal LUIZ FUX.
Parágrafo únicoA entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá no Plenário Ruy Araújo, em data e horário a serem definidos posteriormente.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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