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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4958, de 14 de outubro de 2019

Lei nº 4958/2019

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 4.958, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019.

DECLARA Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas o Morro da Boa Esperança no Município de São Gabriel da Cachoeira.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas o Morro da Boa Esperança de São Gabriel da Cachoeira, nos termos do artigo 206 da Constituição Estadual do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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