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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4955, de 11 de outubro de 2019

Lei nº 4955/2019

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 4.955, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019.

INCLUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, a Festa dos Tabernáculos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, a Festa dos Tabernáculos, a ser realizada, anualmente, entre o final de setembro e início de outubro, contadas duas semanas após o Rosh Hashanah, que é o início do ano calendário judaico.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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