Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4955, de 11 de outubro de 2019
Lei nº 4955/2019
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 4.955, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019.
INCLUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, a Festa dos Tabernáculos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, a Festa dos Tabernáculos, a ser realizada, anualmente, entre o final de setembro e início de outubro, contadas duas semanas após o Rosh Hashanah, que é o início do ano calendário judaico.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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