Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4952, de 18 de outubro de 2019

Lei nº 4952/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 4.952, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019.

DECLARA de utilidade pública o INSTITUTO BRINQUEDOAR.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública o Instituto Brinquedoar, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, entidade que se caracteriza por seu cunho filantrópico, assistencial, promocional, recreativo, cultural e educacional, com duração por tempo indeterminado, sem qualquer caráter partidário, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n. 26.757.612/0001-17, com sede e foro na Cidade de Manaus, na Travessa Tupiniquim, n. 81, Florestal 1, Cidade Nova I, CEP n. 69090-822.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.