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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4950, de 4 de outubro de 2019

Lei nº 4950/2019

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 4.950, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019.

REVOGA o item 26 (vinte e seis) do Anexo Único, da Lei Promulgada n. 312, de 18 de fevereiro de 2016, que "DISPÕE sobre o tombamento por seu interesse arquitetônico, histórico e cultural das edificações de projetos do arquiteto Severiano Mário Vieira de Magalhães Porto, construídos no Estado do Amazonas, e dá outras providências".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o item n. 26, do Anexo Único da Lei Promulgada n. 312, de 18 de fevereiro de 2016, que "DISPÕE sobre o tombamento por seu interesse arquitetônico, histórico e cultural das edificações de projetos do arquiteto Severiano Mário Vieira de Magalhães Porto, construídos no Estado do Amazonas, e dá outras providências", adiante identificado:

"26 - UNIVERSIDADE DO AMAZONAS - 1973 - Avenida General Rodrigo Octávio, n. 6200, Coroado I".

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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