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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4949, de 4 de outubro de 2019

Lei nº 4949/2019

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 4.949, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019.

INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o mês Abril Marrom, dedicado à prevenção e combate aos diversos tipos de cegueira e à reabilitação de pessoas afetadas pela cegueira.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o mês Abril Marrom, dedicado à prevenção e combate aos diversos tipos de cegueira e à reabilitação de pessoas afetadas pela cegueira.
Art. 2.
O mês Abril Marrom tem por objetivo mobilizar a população em geral para a realização de campanhas e atividades voltadas à prevenção e combate aos diversos tipos de cegueira, bem como aos meios de reabilitação de pessoas afetadas pela cegueira.
Parágrafo únicoPara a efetivação dos objetos dispostos no caput deste artigo, o Poder Executivo Estadual está autorizado a elaborar ações sociais, realizadas, em conjunto ou isoladamente, por suas Secretarias.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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