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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4947, de 4 de outubro de 2019

Lei nº 4947/2019

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 4.947, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019.

INSTITUI, nas redes pública e privada de ensino, a Semana de Conscientização sobre os Tipos de Violências Doméstica e Familiar contra a Mulher.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, nas redes pública e privada de ensino do Estado do Amazonas, a Semana de Conscientização sobre os Tipos de Violências Doméstica e Familiar contra a Mulher, a ser comemorada a partir do dia 7 de agosto, dia em que foi sancionada a Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006. (Lei Maria da Penha), que criou mecanismos de combate à violência doméstica contra a mulher.
Art. 2.
A Semana a que se refere o art. 1.º tem como finalidade promover campanhas nas escolas do Estado do Amazonas, com seminários, palestras, cursos e outras atividades, com vistas a esclarecer a população sobre todos os tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Art. 3.
Para o desenvolvimento da Semana ora criada, o Poder Executivo poderá realizar convênios e parcerias entre Secretarias e entidades sociais envolvidas, visando à promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais.
Art. 4.
A Semana de que trata esta Lei constará no calendário anual das escolas públicas e privadas, desde a educação infantil ao ensino médio.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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