Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4945, de 4 de outubro de 2019
Lei nº 4945/2019
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 4.945, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019.
INSTITUI a Semana da Mulher Rural no âmbito do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana da Mulher Rural, a ser realizada, anualmente, na semana em que incluir o dia 15 de outubro.
Parágrafo únicoA Semana da Mulher Rural será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
A comemoração tem o objetivo de homenagear as mulheres que trabalham na zona rural do Estado do Amazonas, reconhecendo suas lutas e suas conquistas.
Art. 3.
Por ocasião da Semana da Mulher Rural, poderão ser efetivadas ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando à homenagem em prol da Mulher Rural, estendendo-se as atividades durante toda a semana de outubro em que incluir o dia 15 de outubro.
Art. 4.
O Poder Público poderá atuar em parceria com as entidades, associações e grupos socialmente envolvidos com a causa, a fim de promover a Semana da Mulher Rural.
Art. 5.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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