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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4944, de 4 de outubro de 2019

Lei nº 4944/2019

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 4.944, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019.

DISPÕE sobre a Semana Estadual de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Síndrome de Berardinelli no âmbito do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Síndrome de Berardinelli, a ser realizada anualmente na terceira semana de agosto.
Art. 2.
A Semana Estadual de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Síndrome de Berardinelli tem como objetivos:
Ilevar ao conhecimento da população em geral informações acerca da Síndrome de Berardinelli;
IIorientar sobre os tratamentos adequados;
IIIdiagnosticar os casos patológicos;
IVrealizar encaminhamentos para acompanhamento especializado.
Art. 3.
Durante a Semana Estadual de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Síndrome de Berardinelli, serão promovidas atividades que busquem:
Irealizar a conscientização sobre a Síndrome de Berardinelli à população em geral;
IIprofissionalizar e aperfeiçoar profissionais da saúde, da educação e da assistência social sobre o tratamento, atendimento e encaminhamento de pacientes identificados com a patologia.
Art. 4.
As unidades de educação, sendo públicas ou privadas, assim como as organizações não governamentais, associações e entidades para implementação dos objetivos pretendidos pela Semana Estadual de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Síndrome de Berardinelli poderão celebrar parcerias com unidades de saúde do Estado.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

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