Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4943, de 4 de outubro de 2019
Lei nº 4943/2019
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 4.943, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019.
DISPÕE sobre a Semana do Empreendedorismo ao Cooperativismo nas escolas da rede pública do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica criada, na rede estadual de ensino do Estado do Amazonas, a Semana do Empreendedorismo ao Cooperativismo.
Parágrafo únicoDurante a Semana do Empreendedorismo ao Cooperativismo, a critério da Secretaria de Estado da Educação, serão desenvolvidas atividades em conformidade com o tema, com o fim de incentivar e beneficiar, direta e indiretamente a atividade empreendedora cooperativista no Estado tais como palestras, workshops, apresentação de trabalhos, visando a promoção de serviços e a geração de renda compartilhada, além de fomentar e estimular os alunos a desenvolverem seus talentos com criatividade no sistema de cooperativa.
Art. 2.
A Semana do Empreendedorismo Cooperativista nas escolas fará parte do calendário escolar anual, com duração de uma semana e poderá ser aberta para os pais dos alunos, comunidade e empresas locais.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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