Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4939, de 4 de outubro de 2019
Lei nº 4939/2019
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 4.939, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019.
ESTABELECE normas de transparência ativa na política fundiária e habitacional do Estado do Amazonas, na forma que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Os títulos de terras expedidos pelo Estado do Amazonas em favor de particulares, na capital e no interior, deverão constar em portal de transparência especificamente criado para a política fundiária e habitacional do Estado do Amazonas, em listagem na ordem do mais recente para o mais antigo, com as seguintes informações:
Inome completo e CPF dos beneficiários e de seus cônjuges;
IIárea do imóvel e disponibilização das informações relativas à plotagem e ao georreferenciamento;
IIIvalor cobrado pelo título.
§ 1ºº A lista destacará, em caracteres em negrito ou na cor vermelha, os nomes dos beneficiários que tiverem sido contemplados com mais de 5 (cinco) títulos nos últimos 5 (cinco) anos, considerando, no cômputo, também os seus cônjuges.
§ 2ºº Também serão destacados, na forma do parágrafo anterior, os nomes dos beneficiários que sejam parentes entre si até o terceiro grau, por parentesco ou afinidade, inclusive.
Art. 2.
O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.
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