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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4938, de 30 de setembro de 2019

Lei nº 4938/2019

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 4.938, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019.

DECLARA Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas a Fundação Allan Kardec.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas a Fundação Allan Kardec, nos termos do art. 206 da Constituição Estadual.
Art. 2.
Incumbe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem material e imaterial, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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