Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4936, de 30 de setembro de 2019
Lei nº 4936/2019
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 4.936, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019.
DECLARA a Praia da Ponta Negra, localizada em Manaus/AM, Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas a Praia da Ponta Negra, localizada no Município de Manaus/AM, nos termos do art. 206, inciso V, da Constituição do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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