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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4936, de 30 de setembro de 2019

Lei nº 4936/2019

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 4.936, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019.

DECLARA a Praia da Ponta Negra, localizada em Manaus/AM, Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas a Praia da Ponta Negra, localizada no Município de Manaus/AM, nos termos do art. 206, inciso V, da Constituição do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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