Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4935, de 30 de setembro de 2019
Lei nº 4935/2019
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 4.935, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019.
DISPÕE sobre a realização de exame preventivo de câncer de próstata em servidores públicos no âmbito do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Todos os servidores públicos, a partir dos 45 anos, inclusive os celetistas, temporários, comissionados e contratados, por meio de quaisquer formas de mediação, que prestem serviços em órgãos públicos estaduais terão direito, uma vez por ano, a um dia de folga ou dispensa de seus serviços para realização de exame preventivo de câncer de próstata.
Art. 2.
A folga ou dispensa mencionada no art. 1.º desta Lei não acarretará falta, advertência, desconto na folha de pagamento, ou qualquer prejuízo ao servidor.
Art. 3.
O comprovante do exame realizado será recolhido pelo órgão público e devidamente arquivado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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