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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4935, de 30 de setembro de 2019

Lei nº 4935/2019

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 4.935, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019.

DISPÕE sobre a realização de exame preventivo de câncer de próstata em servidores públicos no âmbito do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Todos os servidores públicos, a partir dos 45 anos, inclusive os celetistas, temporários, comissionados e contratados, por meio de quaisquer formas de mediação, que prestem serviços em órgãos públicos estaduais terão direito, uma vez por ano, a um dia de folga ou dispensa de seus serviços para realização de exame preventivo de câncer de próstata.
Art. 2.
A folga ou dispensa mencionada no art. 1.º desta Lei não acarretará falta, advertência, desconto na folha de pagamento, ou qualquer prejuízo ao servidor.
Art. 3.
O comprovante do exame realizado será recolhido pelo órgão público e devidamente arquivado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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