Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4934, de 30 de setembro de 2019
Lei nº 4934/2019
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 4.934, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019.
DISPÕE sobre a criação da Semana Estadual de Conscientização sobre a Dislexia, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Dislexia, a ser realizada, anualmente, entre os dias 10 e 16 de outubro.
Art. 2.
A Semana de Conscientização sobre a Dislexia tem como objetivos:
Ilevar ao conhecimento dos pais, professores, cuidadores e população em geral, informação acerca desse transtorno de aprendizagem;
IIorientar a respeito do diagnóstico e do adequado tratamento;
IIIdiagnosticados os casos, realizar encaminhamentos para acompanhamento especializado.
Art. 3.
Durante a referida Semana serão promovidas atividades que visem ampliar o conhecimento e a sensibilização sobre o transtorno, tais como palestras, seminários e atividades lúdicas, dentre outras.
Art. 4.
As unidades escolares, públicas e privadas, poderão celebrar parcerias com Unidades Básicas de Saúde, hospitais, organizações não governamentais, associações e entidades para implementação dos objetivos pretendidos pela Semana de Conscientização sobre Dislexia.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez
CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br