Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4933, de 15 de outubro de 2019
Lei nº 4933/2019
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 4.933, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019.
DESIGNA como veterano os agentes das forças de segurança, reformados ou aposentados, no âmbito do Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
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